Warning: Use of undefined constant UNIQUE - assumed 'UNIQUE' (this will throw an Error in a future version of PHP) in /home/u534769647/domains/natureambiental.com.br/public_html/wp-content/plugins/simple-admin-menu-editor/simple-admin-menu-editor.php on line 12
O que é e para que serve o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança? | Nature Engenharia e Meio Ambiente

O que é e para que serve o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança?

Toda e qualquer ocupação/inscrição (edifício, hospital, indústria, empreendimento habitacional) de objeto no espaço geográfico, mais precisamente no espaço urbano, repercute enquanto causa ou efeito de um conjunto de relações socioculturais, econômicas e políticas na área que o circunscreve.

A análise desse conjunto de relações denominamos de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Podem ser positivos ou negativos sobre o seu entorno, variando em função da escala (tamanho) e atividade econômica do respectivo empreendimento.

Com efeito, o EIV é um estudo prévio, que deve ser associado a todo o processo de implementação do respectivo empreendimento desde seu anteprojeto até as conjecturas posteriores a sua efetivação, o que garante sua aprovação e viabilização.

O EIV e consequentemente o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) são dois documento distintos que têm por finalidade produzir uma análise minuciosa e objetiva dos impactos e efeitos causados no entorno de qualquer empreendimento que apresente uma estrutura física capaz de modificar a paisagem.

Tanto o EVI quanto o RIV tomam como orientação o Estatuto da Cidade, instituído pela Lei nº 10.257/2001, que o previu enquanto instrumento mediador entre interesse privado e a garantia da qualidade de vida da população urbana que gravita no entorno do empreendimento.

O EIV coloca-se como uma política necessária e fundamental para o desenvolvimento sustentável de uma cidade. Reflexo dessa necessidade é a sua implementação, que garante sua obrigatoriedade na grande maioria das cidades e consta efetivamenteem seus Planos Diretores.

É no limite, dimensão obrigatória por lei a qualquer tipo de projeto, ou seja, sua viabilização, aprovação, alvará de funcionamento dos mais diversos empreendimentos estão estritamente associados ao EIV.

De acordo com a supracitada lei, os municípios deverão criar outros dispositivos legais para definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

APLICAÇÕES

O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

O EVI deve contemplar seguintes aspectos do meio ambiente:
Insolação, ventilação, iluminação, volume de resíduos gerados, poluição em todas as suas formas, transformação da paisagem, permeabilidade do solo.

O EVI deve analisar, no âmbito urbano:

Sistema Viário:
Sobrecarga do sistema viário, demanda de transporte público, demanda de estacionamento.

Infraestrutura Urbana:
Sistema de esgoto sanitário, sistema de distribuição de água, sistema de distribuição de energia de qualquer fonte, telefonia / comunicação, adensamento populacional, intervenções no patrimônio natural, cultural e histórico e distribuição de equipamentos urbanos.

Aspectos Econômicos:
Variação do valor imobiliário, alterações de distribuição de trabalho e renda.

O EVI e o RIV se inserem em um novo contexto social e econômico, conjuntura em que as políticas públicas relacionadas ao planejamento urbano passam por novos crivos.

A nova gestão pública (Conselhos Gestores, Conselhos de Representantes Municipais e Conselhos de Orçamento Participativo) impõe a necessidade de novos e inovadores mecanismos de equalização entre interesses privados e demandas sociais.

Portanto, EVI e RIV, colocam-se como serviços não apenas obrigatórios, mas, fundamentais para empresas que buscam melhor inserção no mercado e que estão preocupadas efetivamente com a questão socioambiental e o desenvolvimento sustentável.

BENEFÍCIOS ALCANÇADOS
  • Corrobora de forma contundente para a aprovação do empreendimento;
  • Oferece um conjunto de dados e informações que possibilitaram a contrapartida adequada para o funcionamento do respectivo empreendimento;
  • Estabelece parâmetros para a viabilização de ações concreta que tenham como objetivo de salvaguarda o ambiente atingido;
  • Contribui para o estabelecimento das reformas necessárias para a viabilidade e implantação do empreendimento;
  • Entrar em consonância com os Estudos de Impacto Ambiental.
ELABORAMOS EIV / RIV A PARTIR DAS NECESSIDADES DO PROJETO DO SEU EMPREENDIMENTO
CONTATE-NOS!

EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança



Os comentários estão fechados

Contato

Nature Engenharia e Meio Ambiente
Rua Clemente Garla, 315 - Sala 04
Jd. Portal do Sol | CEP 17.519-400 |
Marília/SP
Fone: (14) 3417-3884
Cel: (14) 99702-5071

contato@natureambiental.com.br

Escritório de Apoio
Avenida Rio Branco, 1300
Centro | CEP 17.800-000 |
Adamantina/SP
Fone: (18) 3522-1782
Cel: (18) 99678-9852


Newsletter


Erro! Por favor, corrija os campos Cadastrado com sucesso! Enviando

Siga-nos

   


Copyright © 2018 Nature Engenharia e Meio Ambiente - Todos os direitos reservados   |   Webmail