O GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo foi reestruturado por meio do Decreto Estadual nº. 52.053, de 13 de agosto de 2007, e tem por objetivo centralizar e agilizar os procedimentos administrativos de aprovação do Estado, para implantação de empreendimentos de parcelamentos do solo para fins residenciais, conjuntos e condomínios habitacionais, públicos ou privados.
Cabe ao GRAPROHAB, de acordo com Decreto Estadual 52.053/07, analisar e deliberar sobre os seguintes projetos de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais urbanos a serem implantados:
a) Condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m2;
b) Condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m2, que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;
c) Condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais e verticais) localizados em área especialmente protegidas pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m2.
Os projetos não enquadrados nas hipóteses previstas acima deverão, do mesmo modo, atender às disposições da legislação vigente.