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Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos | Nature Engenharia e Meio Ambiente

Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Prefeituras (PGIRS)
 
A Presidência da República, ao sancionar a Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), define as diretrizes, princípios, objetivos, instrumentos, normas e coloca a obrigação da elaboração e entrega do Plano de Gestão Integrada Resíduos Sólidos (PGIRS) a todos os municípios brasileiros para que, nos anos subsequentes, toda a estrutura necessária seja financiada com recursos do PAC-2.
 

O prazo para a entrega do PGIRS ficou estipulado para o mês de 02 de agosto de 2012, conforme decisão do Ministério do Meio Ambiente para que, até o ano de 2014, a União disponibilize recursos suficientes para erradicar os lixões, bota-fora e aterros irregulares.
 

A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos termos previstos pela lei 12.305/10 é condição para que os Municípios tenham acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento a fundo perdido para tal finalidade.
 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos prioriza o acesso aos recursos da União aos municípios que registrarem em seu PGIRS o interesse em implantar coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda. Essa é a forma com que a legislação federal espera organizar e mobilizar os catadores isolados e/ou demais indivíduos que dependem economicamente dos resíduos, e assim desenvolver ações de empreendedorismo e geração de renda.
 

O PGIRS compreende ainda o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Construção Civil, para que os municípios possam destinar corretamente os materiais e sobras de todas as obras públicas ou privadas realizadas em um município. Para reciclar esse tipo de resíduo, incentiva a construção das Usinas de Entulho, projetadas para receber e transformar os resíduos em novos produtos – com exceção de elementos estruturais – para construção e restauração de obras pela cidades e até mesmo a execução de moradias a baixos custos.
 

Por isso, os principais objetivos da PNRS baseiam-se em ações sustentáveis, nas áreas ambiental, social e econômica, ambas com a perspectiva de eliminar todas as irregularidades em torno dos resíduos sólidos. Junto a isso vem a finalidade de eliminar o trabalho infantil e precarizado dos adultos, ambos considerados de alta periculosidade para a saúde. O contraponto a isso é a organização em cooperativa, que realiza prática de cidadania e promove inclusão social dos catadores, poupando ainda as crianças desse tipo de trabalho.
 

Serviços de Saúde
 

Os resíduos sólidos de serviços de saúde são um sério problema para os administradores dessas unidades, por serem considerados contaminantes, nocivos à qualidade de vida e agressivos ao meio ambiente.
 

Por isso, o gerenciamento desse tipo de resíduo deve ocorrer conforme padrões estabelecidos principalmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
 

Realizar um Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos de Saúde (PGIRSS) é a garantia de que todas essas padronizações ocorram de forma adequada e que os respectivos órgãos de fiscalização e controle permitam o pleno exercício das funções dos estabelecimentos de saúde.
 

Juntamente com a destinação final, devem ser realizadas atividades que diminuam a quantidade de resíduos, de forma a reduzir/mitigar o impacto ambiental das clínicas, otimizar a utilização de materiais e consequentemente a aplicação de recursos orçamentários.
 

Assim, a elaboração de um PGIRSS permite o licenciamento de um estabelecimento da área de saúde e o adequa a toda legislação pertinente ao setor.
 

Indústrias
 

Todos os segmentos industriais devem realizar periodicamente e depende da atividade que desempenha, o seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Industriais (PGIRI).
 

As matérias primas e insumos, quando transformados pela atividade industrial, produzem rejeitos que, se forem gerenciados de forma inadequada, causam diversas contaminação ao meio ambiente e nas comunidades do entorno ou onde quer que são depositados.
 

Para que nada disso ocorra, o PGIRI deve ser elaborado atendendo a legislação específica, como resoluções CONAMA e, no caso das indústrias paulistas, as normas fixadas pela CETESB. Geralmente, cada Estado da União tem um órgão normatizador e fiscalizador desse tipo de resíduo, Assim, procuramos atender as particularidades locais e contemplá-las nos serviços contratados.
 

Uma indústria com seu PGIRI elaborado de forma adequada, tem seu licenciamento de instalação e funcionamento liberados.
 


 

Gerenciar Resíduos: uma competência da Nature Ambiental
 

Tanto Prefeituras quanto Serviços de Saúde indústrias são objeto de atuação da Nature Consultoria Ambiental, que conta com equipe capacitada e multidisciplinar para atender amplamente as necessidades de nossos clientes.
 

Contate-nos e gerencie seus resíduos conosco!
 

Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
 

Disponível: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Servicos+de+Saude
 

Por Lucas Batista



1 comentário para esta notícias
  • Antônio Farias de Oliveira
    11 de outubro de 2012 at 13:55

    Sou Biólogo e estou escrevendo uma monografia sobre Resíduos Sólidos em Serviço de Saúde, e gostaria de mais conteúdo para estudo. Ao pesquisar tenho notado pouca literatura sobre este tema.
    Grato
    Antônio Oliveira



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